antraquinona: entre todos os antraquinonas, que exercem a mesma ação laxante (como a cássia, o ruibarbo e o sena), o aloe vera é sem dúvida o mais potente, por sua ação altamente irritante. Suas antraquinonas são tão irritantes que podem criar úlceras reais na mucosa intestinal.
O efeito laxante exercido pela babosa não é, no entanto, imediato, visto que surge após cerca de 6-8 horas.
, cortisona e glicosídeos cardioativos (aumento da perda de potássio com consequente hipocalemia). Além disso, o suco de aloe pode diminuir a absorção de outros medicamentos.
Ocorreram casos raros de dermatite e alergia em indivíduos predispostos e em pessoas alérgicas a Liliaceae.
, durante o ciclo menstrual, em crianças e na presença de: varizes, hemorróidas, problemas renais, doença inflamatória intestinal, apendicite e doença de Crohn.No entanto, convém referir que, até à data (abril de 2021), com a entrada em vigor do novo regulamento europeu, a utilização de produtos à base de aloés, ou obtidos a partir de aloés, contendo derivados de hidroxiantraceno responsáveis pelo efeito de purgantes (como por exemplo suco de babosa para a nota) são proibidos devido aos riscos à saúde que podem induzir.
Aprofundamento: Novo Regulamento Europeu de 18 de março de 2021
Em 8 de abril de 2021, entrou em vigor a proibição de comercialização de alimentos e suplementos alimentares contendo hidroxiantracenos e seus derivados, família de moléculas contidas em várias plantas, como aloe, cássia, ruibarbo e sena.
Mais detalhadamente, o novo Regulamento Europeu de 18 de março de 2021 - que entrou em vigor, precisamente, 8 de abril de 2021 - altera o Anexo III do Regulamento (CE) nº 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito as espécies botânicas contendo derivados de hidroxiantraceno.
O texto completo pode ser consultado clicando aqui. No entanto, podemos resumir os pontos principais da seguinte forma:
- O seguinte é adicionado à lista de substâncias cujo uso em alimentos é proibido (Anexo III parte A do regulamento acima mencionado):
- Emodina de babosa e todas as preparações nas quais esta substância está presente;
- Emodin e todas as preparações nas quais esta substância está presente;
- Preparações à base de folhas de espécies de Aloe contendo derivados de hidroxiantraceno;
- Dantrone e todas as preparações nas quais esta substância está presente.
- O seguinte é adicionado à lista de substâncias cuja utilização na alimentação está sujeita à vigilância comunitária (Anexo III, parte C):
- Preparações baseadas na raiz ou rizoma de Rheum palmatum EU., Rheum officinale Baillon e seus híbridos contendo derivados de hidroxiantraceno;
- Preparações à base de folhas ou frutos de Cassia senna L. contendo derivados de hidroxiantraceno;
- Preparações baseadas na casca de Rhamnus frangula L. o Rhamnus Purshiana DE ANÚNCIOS. contendo derivados de hidroxiantraceno.