Valores máximo e mínimo estabelecidos pela CE e implementados na Portaria do Ministério da Saúde nº 500, de 6 de abril de 1994 e posteriores alterações - Leite adaptado -
Parâmetro (unidade de medida)
Valor mínimo
Valor máximo
Valor de energia (Kcal / 100 mL)
60
75
Proteínas (g / 100 Kcal)
1.8
3
Carboidratos (g / 100 Kcal)
7
14
Lactose
3.5
-
Sacarose
-
20
Amido pré-cozido / gelatinizado
(% de carboidratos totais)
-
30
Lípidos (g / 100 Kcal)
4.4
6.5
Ácido láurico (% de lipídios totais)
-
15
Ácido mirístico (% de lipídios totais)
-
15
Ácido linoléico (mg / 100 Kcal)
300
1200
Ácido linolênico (mg / 100 Kcal)
50
-
Ácido linolênico / ácido linoléico
5
15
Observação:
Proteínas: o leite de vaca é privado de caseínas, separado por precipitação e adicionado às proteínas do soro, em particular alfa-lactalbumina isolada.
Gorduras: a porcentagem de ácidos graxos poliinsaturados é aumentada desengordurando previamente o leite de vaca (desnatação) e depois adicionando-o com óleos vegetais. Em particular, o óleo de oliva ou de milho é usado; os óleos de soja e amendoim são absolutamente proibidos, pois são potenciais agentes alergênicos.
EPA e DHA também podem ser adicionados. É importante que a proporção saturado / monoinsaturado / poliinsaturado respeite a proporção 45:40:15
Vitaminas (por 100 Kcal)
Viatmina A (µg como RE)
60
180
Vitamina D (µg)
1
3
Vitamina E (mg como d-α-TE / gAG)
0.5
3
Vitamina K (µg)
4
20
Vitamina B1 (µg)
40
300
Vitamina B2 (µg)
80
450
Vitamina B6 (µg)
35
300
Vitamina B12 (µg)
0.1
0.5
Vitamina C (mg)
8
25
Ácido fólico (µg)
4
25
Ácido pantotênico (mg)
0.3
2
Biotina (µg)
1.5
20
Niacina (mg EN)
0.8
3
Minerais (por 100Kcal)
Sódio (mg)
20
60
Potássio (mg)
60
145
Cloretos (mg)
50
125
Cálcio (mg)
50
250
Fósforo (mg)
25
90
Magnésio (mg)
5
15
Ferro (mg)
0.5
2
Zinco (µg)
0.5
2.4
Cobre (µg)
20
120
Iodo (µg)
5
35
Selênio (µg)
1
3
Manganês (mg)
0.05
0.2
Cromo (µg)
-
10
Fluoretos (mg)
-
0.2
Razão cálcio / fósforo
1.2
20
Também existem tabelas de referência semelhantes para leites parcialmente adaptados, regulamentados pelo mesmo decreto-lei.