E128 - VERMELHO 2G (C.C.I 18050)
O vermelho 2G é um corante vermelho sintético atualmente proibido na Europa (desde 28/7/2007).
Com a Portaria 884, de 26 de julho de 2007, a Comissão Europeia suspendeu o uso do corante E 128. A medida entrou em vigor imediatamente, ou seja, em 27 de julho.
Até poucos dias atrás, o uso desse corante era permitido em preparações de carne para hambúrgueres; mais tecnicamente em salsichas para café da manhã com cereais e em carne para hambúrgueres com cereais. Em ambos os casos, foi estabelecido um limite de uso (20 mg / kg).
A EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), no entanto, examinando a cor E 128 vermelho 2 G há alguns anos, descobriu que esta substância é metabolizada em anilina, um composto cancerígeno para o qual um mecanismo genotóxico não pode ser excluído. Destas considerações, concluiu a EFSA que seria prudente considerar o corante em questão como uma preocupação de segurança.
Afirma-se também, porém, que se fosse possível esclarecer melhor o efeito cancerígeno da anilina e fosse demonstrado que esse efeito ocorre apenas a partir de uma determinada quantidade e / ou que não diz respeito ao homem, o "uso de" E O 128 vermelho 2 G como aditivo alimentar poderá ser sujeito a uma nova reavaliação.
DOSE ADI: 0,1 mg por kg de peso corporal.