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Mais especificamente, o “aborto terapêutico” representa uma “interrupção voluntária da gravidez que também pode ser realizada após decorridos os 90 dias de gestação previstos pela legislação em vigor (lei 194/1978).
A execução do aborto terapêutico pode ocorrer por meio de medicamentos ou por cirurgia. A escolha de um tipo de tratamento em detrimento de outro depende basicamente da semana de gestação em que a mulher se encontra, da presença de alguma alergia a medicamentos, do motivo da necessidade de interromper a gravidez, etc.
Embora os tratamentos médicos implantados para realizar o aborto terapêutico sejam geralmente considerados seguros, deve-se observar que o desenvolvimento de possíveis complicações aumenta à medida que a gestação avança.
constituem um perigo sério e efetivo para a vida da mulher;